OngBR apresenta procedimento junto ao Ministério Público questionando autorizações para destinação de resíduos emitidas pela CETESB

Instituto afirma que autorizações que excedem limites legais põem em risco o meio ambiente e a saúde pública.

São Paulo – O Instituto de Desenvolvimento Socioambiental e Humano – OngBR protocolou procedimento junto ao ao Ministério Público do Estado de São Paulo com base em dados públicos extraídos do portal da própria CETESB.

O documento destaca que, embora o CADRI deva ser um instrumento complementar à licença ambiental, na prática tem se tornado uma espécie de autorização paralela, ignorando os limites técnicos estabelecidos pelo processo de licenciamento.

Em um dos casos citados, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Jacareí teria recebido autorização por meio de CADRI para destinar 4,27 milhões de quilos de resíduos, quando o aterro receptor tinha capacidade licenciada para apenas 720 mil quilos.

A OngBR argumenta que a desconexão entre os dois instrumentos compromete a sustentabilidade do sistema de gestão de resíduos e pode gerar efeitos como poluição do solo, contaminação de lençóis freáticos e problemas de saúde para comunidades vizinhas. O Instituto entende que a CETESB não considerar adequadamente a capacidade das unidades receptoras ao emitir os certificados, criando um cenário de insegurança jurídica e ambiental.

Em resposta à denúncia, protocolada sob o número #97753, a CETESB afirmou que a emissão de CADRIs em volumes superiores à capacidade licenciada não é irregular por si só. Segundo o órgão, o certificado apenas autoriza a possibilidade de destinação, sem garantir que todo o volume será efetivamente recebido. A CETESB alegou ainda que utiliza o sistema SIGOR-MTR para rastrear a movimentação de resíduos e realiza fiscalizações regulares nos empreendimentos licenciados.

Na representação feita ao Ministério Público, a OngBR solicita:

  • Revisão imediata dos CADRIs emitidos, alinhando os volumes às licenças ambientais em vigor;
  • Criação de mecanismos de controle internos na CETESB para evitar novas emissões fora dos parâmetros legais;
  • Apuração das responsabilidades administrativas, com o objetivo de corrigir eventuais omissões no processo de fiscalização.

A entidade ainda argumenta que, ao pagar pela emissão do CADRI, o gerador de resíduos presume estar amparado legalmente, mas acaba frustrado ao descobrir que a unidade receptora não pode legalmente processar todo o volume autorizado no documento, gerando impasses operacionais e riscos regulatórios.
O caso agora está sob análise do Ministério Público, que poderá instaurar procedimento investigatório para apurar a denúncia.

Fonte: OngBr

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