MP pede que prefeitura não autorize construção de condomínio que prevê corte de árvores
Desde 2021, análise de licenças ambientais na cidade é feita pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, enquanto a Secretaria de Meio Ambiente ficou responsável apenas pela fiscalização.
O Rio de Janeiro é a única capital do país onde o órgão ambiental fiscaliza as licenças ambientais na cidade, mas não é responsável por licenciar os empreendimentos com impacto no meio ambiente.
Na cidade, a análise de licenças para empreendimentos e obras passou a ser feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, enquanto a Secretaria de Meio Ambiente ficou responsável apenas pela fiscalização.
O modelo foi adotado em 2021, por meio de um decreto municipal publicado na gestão do prefeito Eduardo Paes (PSD).

Bosque da Barra tem 53 hectares — Foto: Mariucha Machado/G1
Levantamento do RJ2 mostra que, entre as 26 capitais brasileiras e o Distrito Federal, todas as demais mantêm o licenciamento ambiental sob responsabilidade direta de órgãos ambientais, seja em secretarias exclusivas de meio ambiente ou em estruturas administrativas que incluem a área ambiental.
Como funciona nas outras capitais
Em 20 capitais brasileiras, o licenciamento ambiental é conduzido por secretarias ou órgãos dedicados exclusivamente ao meio ambiente. É o caso de cidades como São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Salvador, Fortaleza e Brasília.
Outras cinco capitais adotam um modelo híbrido, no qual o licenciamento é feito por secretarias que acumulam diferentes áreas — como urbanismo, habitação ou transporte — mas que ainda mantêm a área ambiental integrada à estrutura responsável pela emissão das licenças.
Esse grupo inclui Porto Alegre, Maceió, Natal, Campo Grande e Cuiabá.
Já o Recife adotou um arranjo institucional diferente de todos os outros desde o ano passado. Uma lei municipal transferiu tanto o licenciamento quanto a fiscalização ambiental para outras pastas da administração municipal, retirando essas atribuições da secretaria de meio ambiente.
Mudança no Rio
No Rio, a mudança ocorreu em 2021, quando um decreto municipal retirou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) a atribuição de conceder licenças ambientais.

Projeto imobiliário no Bosque da Barra prevê oito blocos de apartamentos em área considerada de relevante interesse ambiental às margens da Lagoa de Jacarepaguá. — Foto: Reprodução TV Globo
Desde então, a responsabilidade passou para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano. A alteração foi contestada na Justiça, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter o modelo adotado pela prefeitura.
Debate jurídico
Especialistas em direito ambiental questionam a mudança. Para o jurista Paulo Bessa, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi criada por lei com a atribuição de licenciar e fiscalizar atividades que impactam o meio ambiente.
“Isso além de ser uma questão jurídica, e uma questão pratica. pq você não tem como fiscalizar alguma coisa que você não sabe a origem, você não tem o licenciamento, você não sabe quais são as condicionantes”, disse o especialista.
Segundo ele, um decreto não teria poder para alterar uma competência definida em lei.
“A lei que criou a Secretaria de Meio Ambiente disse que a secretaria além de ser o órgão central de gestão ambiental do município, ela tinha as competências de emitir licenças e fiscalizar. O decreto retirou a competência de se emitir licença, que foi dada por lei”, explicou Bessa.
Para a diretora jurídica da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, Andrea Struchel, o tema exige cada vez mais especialização técnica.
“Desenvolvimento urbano é para cuidar de plano diretor, código de obras, lei de uso e ocupação do solo. É urbanismo da cidade. O meio ambiente é outra pauta, é uma outra pauta abrangente e cada vez mais especializada. Vejam a pauta climática. Cada vez mais a gente está sofrendo consequências da crise climática na cidade. E essa especialização cada vez mais se faz necessária nos órgãos ambientais”.
Corte de 900 árvores na Barra da Tijuca
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que a Prefeitura do Rio não conceda licenças ambientais nem autorizações para remoção de vegetação para a construção de um condomínio no entorno do Parque Municipal Bosque da Barra, na Zona Oeste da cidade.
O empreendimento prevê o corte de aproximadamente 900 árvores em uma área classificada pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente como de relevante interesse ambiental para a preservação do bioma da Mata Atlântica.

MP recomenda que prefeitura não autorize condomínio que prevê corte de quase 900 árvores na Barra da Tijuca — Foto: Reprodução/TV Globo
Segundo o Ministério Público, o município deve se abster “imediatamente” de conceder licenças ambientais e autorizações de remoção de vegetação para o projeto.
A recomendação foi feita no âmbito de uma investigação sobre o licenciamento do empreendimento, que prevê a construção de oito blocos de apartamentos às margens da Lagoa de Jacarepaguá. O projeto é da empresa CBR 217, ligada à construtora Cyrela.
Área de proteção
Na recomendação, o Ministério Público cita que a própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente classificou o local como uma área ambientalmente sensível.
De acordo com o documento, trata-se de uma “área de relevante interesse ambiental (…) que reúne um conjunto de características ambientais relevantes para a manutenção e equilíbrio ecológico do bioma mata atlântica”, o que a torna “prioritária para uso de instrumentos legais de proteção.”
Outro ponto apontado pelo Ministério Público é a ausência de um documento obrigatório para o licenciamento ambiental. Segundo os promotores, “não identificamos apresentação do denominado ‘Relatório Consolidado de Fauna Silvestre’ (RCF)”.
O órgão também questiona o fato de o Conselho Gestor do Bosque da Barra não ter se manifestado formalmente sobre o projeto, apesar de a unidade de conservação estar nas proximidades da área do empreendimento.
Acordo judicial previa plantio de árvores
De acordo com o Ministério Público, parte do terreno onde o condomínio pode ser construído está vinculada a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o proprietário da área.
Nesse acordo, o responsável pelo imóvel deveria plantar árvores como forma de recuperação ambiental.
Segundo o coordenador do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público, José Alexandre Maximino, a recomendação considera tanto falhas no licenciamento quanto possíveis descumprimentos desse acordo.
“Existe uma ação civil pública de 2023 que traz obrigações previstas num TAC anterior firmado com o proprietário do imóvel. E ali o grupo de apoio técnico especializado do MP faz pontuações importantes sobre o descumprimento de cláusulas que guardam correlação com a restauração e a conservação florestal de parte da área que muito provavelmente se pretende implantar esse empreendimento”, disse o promotor.
O que dizem os citados
Em nota, a Prefeitura do Rio informou que o processo do empreendimento está em fase de análise técnica e que até o momento não foi emitida nenhuma licença ambiental nem autorização para remoção de vegetação.
A prefeitura não respondeu ao questionamento sobre o fato de a cidade ser a única capital em que a Secretaria de Meio Ambiente fiscaliza atividades que não licencia.
Já a construtora CBR 217, ligada à Cyrela, afirmou que o licenciamento ambiental do empreendimento segue o trâmite regular na prefeitura.
A empresa declarou ainda que o projeto observa as diretrizes ambientais previstas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o antigo proprietário do terreno.
Segundo a construtora, a proposta prevê compensação ambiental com o plantio de mais de 15 mil árvores no próprio terreno.
Fonte: G1
