Ministério Público Federal recomenda que Sema e todos os 142 municípios de Mato Grosso consultem obrigatoriamente o Iphan em licenciamentos
A recomendação destaca uma diferença estatística classificada como “alarmante” entre 2021 e 2024
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação oficial à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT) e às 142 prefeituras de Mato Grosso para que a consulta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) torne-se etapa obrigatória em todos os processos de licenciamento ambiental.
A medida visa proteger sítios arqueológicos e bens culturais da União que, muitas vezes, são destruídos por obras antes mesmo de serem identificados ou cadastrados nos bancos de dados públicos.
O procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins aponta que a norma estadual atual (IN Sema nº 1/2017) vinha sendo interpretada de forma restritiva, consultando o órgão federal apenas quando já existiam bens registrados no local.
O MPF argumenta que o patrimônio arqueológico, geralmente subsuperficial, pertence à União independentemente de registro prévio, e que a falta de consulta técnica especializada tem levado à “dilapidação” de bens culturais não renováveis em território mato-grossense.
Discrepância e danos no Estado
A recomendação destaca uma diferença estatística classificada como “alarmante” entre 2021 e 2024: enquanto a Sema/MT emitiu 3.074 licenças para empreendimentos de alto impacto, o Iphan recebeu apenas 243 fichas de caracterização para análise. Essa lacuna resultou em danos concretos em diversas regiões de Mato Grosso:
- Rodovia MT-130: Sítios impactados por pavimentação sem estudos prévios.
- Cuiabá (MT-251): Mutilação do sítio “Serra Abaixo” durante obras em centro de eventos.
- UHE Colíder: Descoberta de vasta quantidade de vestígios apenas após o início da implantação da usina, onde não havia cadastro anterior.
O MPF recomendou à Associação dos Municípios Mato-grossenses (AMM) que o tema seja pauta prioritária do II Encontro Mato-Grossense de Municípios, que ocorrerá em Cuiabá entre os dias 25 e 27 de março de 2026.
A Sema/MT e as prefeituras têm um prazo improrrogável de 45 dias para responder se acatarão a recomendação e quais providências foram tomadas para alterar as normas de licenciamento.
A orientação é clara: o termo “acautelado” não deve ser limitado a bens já registrados, e o licenciamento deve servir como ferramenta de salvaguarda, impedindo que interesses econômicos imediatos prevaleçam sobre a preservação da história nacional e regional.
Fonte: CenárioMT
