MPF ajuíza ação pedindo paralisação da obra de derrocagem na Baía de Paranaguá (PR) após morte de mergulhador

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido liminar, para que a Justiça Federal determine a paralisação das atividades de derrocagem na Baía de Paranaguá, no Paraná. Foi solicitada a anulação ou suspensão da licença de instalação do empreendimento, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), bem como a revisão do processo de licenciamento, com reanálise e inserção de condicionantes, em especial no caso de falha no procedimento de detonação do maciço rochoso. A ação tem como réus o Ibama, a empresa DTA Engenharia e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA).

Em março deste ano, o MPF recomendou a suspensão da obra após a morte do mergulhador Felipe Vasconcelos Calazans da Costa durante o trabalho de explosão de rochas na Baía de Paranaguá. No entanto, a recomendação — que pedia a suspensão da obra até que as investigações sobre a morte do mergulhador fossem concluídas — não foi atendida pelo Ibama, sob alegação de que “nenhuma condicionante ambiental foi descumprida”.

Dessa forma, foi pedido na ação, proposta na 11ª Vara Federal de Curitiba (PR), que a Justiça determine ao Ibama a instauração de processo administrativo com o objetivo de investigar o trágico fato, bem como realize vistoria prévia no local, para verificar resquício de materiais explosivos e imposição de novas condicionantes.

Além da morte do mergulhador, a explosão causou danos ambientais na baía. Apura-se, ainda, se há resquícios de pólvora de uma antiga obra de derrocagem no local. De acordo com as investigações do MPF, a DTA Engenharia e o coordenador da obra, contratados para a derrocagem, sabiam da possibilidade de ainda haver resquícios do material. A outra hipótese que está sendo investigada é o potencial explosivo do próprio material utilizado e que, indevidamente, estava sendo reaproveitado. O mergulhador que morreu na explosão prestava serviços a uma empresa subcontratada pela DTA Engenharia.

Para a procuradora da República autora da ação, Monique Cheker, “a licença ambiental deveria ter sido suspensa e as atividades do local deveriam ter sido paralisadas imediatamente após a suspeita de haver material explosivo remanescente da antiga obra. Uma vistoria prévia e abertura de apuração pelo Ibama é medida necessária para garantir a segurança das pessoas no local, dos animais marinhos e do meio ambiente”.

Durante inquérito conduzido pela Polícia Federal para investigar a morte do mergulhador, requisitado pelo MPF, também há indícios de que a direção da DTA Engenharia exerceu grande pressão para que a derrocagem fosse finalizada, relativizando, então, regras de segurança, o que pode ter aumentado os riscos de ocorrências fatais por se tratar de uma atividade, em si, já perigosa.

O MPF entende a importância da derrocagem para o trânsito fluvial na Baía de Paranaguá, mas considera que a licença para uma obra dessa envergadura deve ser repensada e reavaliada diante do fato trágico que ocasionou a morte do trabalhador, com imposição de mais condicionantes.

A Justiça Federal já intimou os réus para se manifestarem sobre a inicial da ação, no prazo máximo de 30 dias.

fonte: MPF – PR